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ESIC

Atualizado em: 23/06/2025

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) – Câmara Municipal de Iporã

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação pública diretamente à Câmara Municipal de Iporã. Por meio deste sistema, o cidadão pode acompanhar prazos, receber respostas, interpor recursos e apresentar reclamações de forma transparente, acessível e sem burocracia.

A iniciativa cumpre o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), que está em processo de regulamentação neste Município. Com base nessa legislação, a Câmara reafirma seu compromisso com a transparência e o controle social, disponibilizando nesta plataforma todas as informações necessárias para o pleno exercício do direito de acesso à informação.    

Acesse os serviços disponíveis:


Pedidos Presenciais

O Formulário deverá ser entregue no endereço:
Rua Pedro Álvares Cabral, 2677 - Centro Setor de Protocolo
Responsável: Rosane Silva dos Santos
Telefone: (44) 3652-8100
Email: contato@ipora.pr.gov.br

Rol de Informações

Nesta seção, são divulgadas as informações exigidas pela Lei nº 12.527/2011, relativas à classificação e desclassificação de documentos no âmbito da Câmara Municipal de Iporã, conforme o art. 30 da referida norma.

Informações Classificadas

A Câmara Municipal de Iporã informa que não houve informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011 nos últimos 12 meses, nem nos anos de 2022, 2023 e 2024.

Conforme a legislação, as informações classificadas são aquelas consideradas reservadas, secretas ou ultrassecretas. Não estão incluídas informações sigilosas por outras legislações específicas, como fiscal e tributária, nem informações pessoais ou documentos preparatórios.

Informações Desclassificadas

A Câmara Municipal de Iporã também informa que não houve informações desclassificadas nos anos de 2022, 2023 e 2024.

Rol de Documentos Classificados

Informamos que, no período de 2022, 2023 e 2024, nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.

Regulamentação

Pedido de acesso
O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, mediante justificativa.
RECURSOS
Instância Autoridade julgadora Prazo para o cidadão recorrer Prazo para manifestação do órgão
Autoridade superior àquela que proferiu a decisão Até 10 dias da ciência da decisão 5 dias do recebimento do recurso
Autoridade máxima do órgão Até 10 dias da ciência ou do fim do prazo 5 dias do recebimento do recurso
CGU – Controladoria-Geral da União Até 10 dias da ciência ou do fim do prazo 5 dias do recebimento do recurso
CMRI - Comissão Mista de Reavaliação Até 10 dias da ciência ou do fim do prazo Até a 3ª reunião após o recebimento
RECLAMAÇÃO
Instância Autoridade julgadora Prazo para o cidadão reclamar Prazo para manifestação do órgão
Autoridade de Monitoramento Até 10 dias, a partir do 30º dia do pedido 5 dias do recebimento da reclamação
CGU – Controladoria-Geral da União Até 10 dias após fim do prazo de resposta 5 dias do recebimento da reclamação

Atenção:

Pedidos realizados após as 19h: serão considerados como realizados no dia útil seguinte. A contagem do prazo inicia no próximo dia útil.

Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será considerado como feito em 17/05. A contagem inicia em 18/05, se for dia útil.

Prazo final coincidindo com feriado ou final de semana: será prorrogado para o próximo dia útil.