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Verbas Indenizatórias

Atualizado em: 20/06/2025

A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins de cumprimento da legislação vigente, bem como em atendimento aos princípios da transparência e da publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que não concede nem concedeu qualquer tipo de verba indenizatória a seus parlamentares ou servidores nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e até a presente data de 2025.

Ressalta-se que não há previsão legal ou normativa vigente no âmbito desta Casa Legislativa que regulamente o pagamento de verba indenizatória, seja a título de auxílio-moradia, combustível, alimentação, comunicação ou quaisquer outras despesas de natureza indenizatória.

Sendo a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.