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REFIZ 2025

Atualizado em: 23/06/2025

O que é o REFIS?

O REFIS 2025 (Programa de Recuperação Fiscal) é uma oportunidade criada pela Prefeitura de Iporã para que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas dívidas com o município, tributárias ou não tributárias, vencidas até 31 de dezembro de 2024. A adesão permite o pagamento com grandes descontos em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento.


💰 Quais dívidas podem ser regularizadas?

Podem ser incluídas no programa:

  • Dívidas inscritas ou não em dívida ativa;

  • Débitos ajuizados ou não;

  • Com exigibilidade suspensa ou não;

  • Inclusive valores já parcelados ou reparcelados anteriormente.

🚫 Exceção: Não entram no REFIS os créditos decorrentes de ações judiciais de caráter indenizatório ao erário público.


🎯 Quais os benefícios?

O REFIS 2025 concede anistia parcial ou total de juros e multas, conforme o número de parcelas:

ParcelamentoDesconto em Juros e Multas
À vista (em até 30 dias)100% de desconto
Em até 3 parcelas90% de desconto
Em até 6 parcelas70% de desconto
Em até 12 parcelas50% de desconto

📌 Valor mínimo por parcela: 1 UFM (Unidade Fiscal do Município)
📅 Vencimento: sempre no próximo dia útil da semana.


📄 Como aderir?

A adesão se dá por meio de requerimento, feito pelo contribuinte ou seu representante legal (mediante procuração). A partir do pedido, será realizada a consolidação dos débitos, considerando todos os valores em nome do devedor (pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ).


⚠️ Regras importantes

  • A adesão implica em confissão irrevogável da dívida e renúncia a qualquer defesa administrativa ou judicial sobre os débitos incluídos.

  • Em caso de inadimplência de 2 parcelas, consecutivas ou não, o contribuinte será excluído do programa, e o saldo total da dívida voltará a ser exigido de imediato.

  • O parcelamento seguirá as regras dos demais programas de parcelamento já existentes.

  • Débitos prescritos ou de baixo valor (inferiores às custas de execução fiscal) podem ser retirados do cadastro, por decisão do Executivo.


📅 Prazo final de adesão

🗓 O prazo para aderir ao REFIS 2025 vai até o dia 30 de junho de 2025.


📌 Base Legal

Instituído pela Lei Complementar nº 001/2025, sancionada pelo Prefeito Roberto da Silva, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 04 de fevereiro de 20